Em diversas situações e, em especial no presente momento em decorrência da estiagem prolongada e crise hídrica, diversos consumidores têm optado pelo fornecimento suplementar de água destinada ao consumo humano e transportada por caminhão-pipa. Nesses casos, recomendamos atenção às informações abaixo:
1) Quem está autorizado a transportar água em caminhões-pipa?
Em diversos municípios brasileiros, a autoridade sanitária publicou diretrizes para a autorização e concessão de licença específica para veículos realizarem o transporte de água destinada ao consumo humano. Em qualquer que seja o município, essa licença estará a cargo da COVISA, CVS ou agente público que responda pela vigilância e fiscalização sanitárias locais. No município de São Paulo, o caminhão-pipa autorizado a transportar água destinada ao consumo humano deve ter seu CMVS (Cadastro Municipal em Vigilância Sanitária) deferido. Abaixo está o link que exibe a relação de empresas autorizadas a essa atividade no município de São Paulo. Para outras cidades brasileiras, o consumidor deve procurar a autoridade sanitária a fim de conhecer sobre a autorização dos fornecedores desse tipo de serviço antes de contratá-los.
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/Caminhoespipa.pdf
2) O que devo exigir do fornecedor de água em caminhão-pipa?
Em todo o território nacional, a água destinada ao consumo humano só pode ser transportada com concentração mínima de cloro residual livre igual a 2,0 mg/L, devendo manter-se na faixa de 2,0 a 3,0 mg/L no ato do descarregamento da água nos reservatórios do contratante. Isso significa que, ao comprar água que será transportada e recebida por um caminhão-pipa, o contratante deve acompanhar o descarte da mesma e, antes de autorizá-lo, certificar-se de que a água contém o residual de cloro livre descrito acima (mínimo 2,0 mg/L). Essa determinação encontra-se na Portaria 2914 (Ministério da Saude) e é válida para todo o território nacional, devendo ser observada em todos os municípios brasileiros. Essa medição da concentração de cloro residual livre no ato da descarga da água nos reservatórios do contratante pode ser facilmente verificada com kits de campo encontrados em lojas de materiais para piscinas. São de uso muito fácil.
3) Posso saber de onde vem a água transportada em caminhão-pipa?
Pode e deve. Boa parte dos transportadores de água em caminhão – pipa (os chamados “pipeiros”) abastecem seus caminhões sempre de um mesmo local (um poço, por exemplo). Não é incomum que o poço seja de propriedade da mesma empresa que administra o frete através dos caminhões e não há nenhuma irregularidade com relação a isso. Contudo, a crise hídrica gerou um grande aumento na demanda pelo fornecimento de água através de caminhão-pipa, o que pode gerar um mercado paralelo e desautorizado em que a água transportada tenha origem desconhecida ou mesmo comprometida. Nesses casos, mesmo a cloração mínima de 2,0 mg/L (descrita acima) poderá não adequar a água ao consumo humano, pois o cloro só atua na eliminação de bactérias. Águas com alterações físico-químicas
retiradas de locais poluídos poderão apresentar contaminantes sobre os quais o cloro não tem a menor atuação. Por isso, o condutor do caminhão-pipa deverá estar preparado e demonstrar – com documentos – de onde retirou a água que está transportando e se esse corpo d’água está autorizado para esse fim.
4) Posso autorizar a descarga da água em meu reservatório sem a devida cloração?
A resposta é não, definitivamente não. Do ponto de vista técnico e legal, o transporte de água destinada ao consumo humano em caminhão – pipa sem a devida cloração conforme descrito acima é ilegal e pode representar grande risco à saúde humana. Além disso, o transporte freqüente de água sem cloro pelo caminhão – pipa acaba produzindo a formação de biofilmes nas paredes dos tanques dos caminhões o que inviabilizará novos transportes, mesmo que adicionando cloro à água. É importante que toda água dentro dos tanques esteja sempre devidamente clorada para minimizar e retardar a formação de biofilmes. A mesma formação de biofilmes pode se dar nos reservatórios que receberem água não clorada, comprometendo seu uso. Esses fenômenos são imperceptíveis a olho nu, mas precisam ser prevenidos. Por essa razão, não autorize a descarga de água transportada em caminhão – pipa que não esteja devidamente clorada.
5) E se eu precisar muito da água e ela vier sem cloro através do caminhão-pipa?
A recomendação é sempre certificar-se de estar contratando fornecedores idôneos e responsáveis. O transporte de água para consumo humano não é tarefa tão simples como parece. Diante da extrema necessidade, as pessoas acabam negligenciando para os critérios acima e aceitando qualquer coisa. É um risco que deve ser evitado. Na hipótese de falta de opção em que a falta de água também represente um risco e ainda maior, procure certificar-se da qualidade do produto que está recebendo realizando uma análise laboratorial mais detalhada. Procure auxílio profissional. Essa atitude, adotada pelo consumidor, irá inibir a prática irresponsável de fornecedores aventureiros.
6) Não é suficiente jogar cloro diretamente na água?
Não. O cloro é um agente oxidante que tem ação sobre organismos vivos na água (bactérias). Por essa razão é que é adicionado na água destinada ao consumo humano, como uma etapa final do tratamento chamada desinfecção. Outros poluentes eventualmente presentes na água como metais pesados, pesticidas, agrotóxicos poderão trazer alterações físico-químicas altamente perigosas à saúde humana e que só podem ser verificadas através de análises laboratoriais.
Selecione seu fornecedor. Faça sua parte. A crise hídrica pode ter outros desdobramentos que vão muito além do controle do tempo gasto no chuveiro. Diminuir seus impactos sobre a saúde de todos é dever de cada um de nós.